Através da Lei 9.074/95 e da regulamentação pela ANEEL através da Resolução 281, de 1º/10/1999, foi implementado no Brasil o Mercado Livre.
Os consumidores que aderem ao mercado livre têm a opção de escolher sua empresa fornecedora de energia, sendo para o atendimento total ou parcial de sua demanda.
Neste mercado, para adquirir energia elétrica, deve haver um consenso entre as partes envolvidas, ou seja, entre o cliente e o vendedor de energia. Por isso, o órgão regulador do Setor Elétrico (Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL) não determina as condições contratuais e consequentemente os contratos passam a ser celebrados bilateralmente entre os envolvidos.
É garantido ao consumidor livre acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição mediante o pagamento às Concessionárias locais dos encargos de uso, serviços e conexão envolvidos, sendo calculados com base nas condições e regras estabelecidas em regulamentação específica vigente.
O consumidor livre deve substituir seu contrato de fornecimento com a distribuidora local por um contrato de uso do sistema de distribuição e um contrato de conexão, ambos também com a distribuidora local, garantido assim o livre acesso a esses sistemas.
As condições exigidas para o ingresso no mercado livre são: