Mercado
Pela legislação atual do setor elétrico (lei 9074/95, regulamentada pela Resolução ANEEL 264/98 e lei 10.438/02), os consumidores livres são aqueles que podem escolher sua empresa fornecedora de energia elétrica no atendimento da totalidade ou de parte da sua demanda. São considerados consumidores potencialmente livres:

Os consumidores com demanda superior a 3 MW e tensão maior que 69 kV;
Os consumidores com demanda superior a 3 MW atendido em qualquer tensão desde que ligados após 08/07/1995;
Os consumidores ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, atendido em qualquer tensão, desde que adquiram energia de PCH (Pequenas Centrais Hidrelétricas) ou de fontes eólica, biomassa ou solar.

É assegurado aos consumidores livres o livre acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição mediante pagamento dos encargos de uso, serviços e conexão envolvidos, calculados com base nas condições e regras estabelecidas em regulamentação específica. O consumidor livre deve substituir seu contrato atual com a distribuidora por contratos de uso do sistema de transmissão e de distribuição e contratos de conexão, garantido assim o livre acesso a esses sistemas.

Legislação Importante

- Lei nº 10.848

- Decreto 5.163

- Lei nº 9.074

- Resolução nº 264


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